Dúvidas Frequentes
Aqui estão as dúvidas mais comuns em participar de leilões na Vendita Leilões Digitais
Leilões
Modalidade de compra e venda de bens, em que os interessados oferecem lances, disputando entre si. Vence – ou compra o bem - que der o maior lance
Os bens leiloados podem ser imóveis, móveis em geral, máquinas, equipamentos, automóveis, caminhões, motocicletas, computadores e acessórios, eletrodomésticos etc.
Bens móveis e imóveis alienados por ordem judicial, dentro de um procedimento legal específico. A transmissão da posse do bem é feita logo após a homologação do leilão pelo juiz, por meio do Auto (ou carta) de Arrematação.
Para indicar ou realizar um portal de leilão eletrônico, como o Vendita Leilões Digitais, o custo é zero. O custo de publicidade - para divulgar os bens - do leilão totalmente por conta do Vendita Leilões Digitais
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o procurador ou advogado do credor (geralmente a instituição financeira que financiou a compra do bem) podem indicar o leilão eletrônico. E nada impede que o juiz indique a Vendita Leilões Digitais para realizar o leilão eletrônico, já que é uma forma de alienação judicial transparente, democrática e eficaz.
Os leilões, públicos, são realizados por meio da plataforma do portal da Vendita Leilões Digitais. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, desde que concordem e cumpram as regras estabelecidas no Contrato de Adesão do Usuário e nas Condições de Venda e Pagamento do Leilão. A data e a hora do fechamento são determinadas por edital e divulgadas nas mídias tradicionais e também por meio do portal Vendita Leilões Digitais. Os leilões são abertos para lances só após a publicação do Edital. Os lances podem ser ofertados por meio do portal da Vendita Leilões Digitais, a qualquer momento, desde a abertura do leilão até o encerramento. Todos os lances são recebidos em tempo real, para que seja garantida a disputa justa e transparente entre os participantes.
Os leilões são divulgados em portais na Internet e também no da Vendita Leilões Digitais. Além disso, são publicados nos Editais Oficiais e divulgados nos meios tradicionais de comunicação, como jornais, revistas, televisão. A Vendita Leilões Digitais comunica-se diretamente com os compradores cadastrados por e-mail. Eventualmente, os leilões podem ser divulgados por outros meios de comunicação.
A Vendita Leilões Digitais, normalmente, disponibiliza na Internet a lista de bens a serem leiloados com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data do encerramento (não há uma regra que fixe esta data). Neste período, o usuário poderá visitar os bens. Basta entrar em contato (LINK) com a Vendita Leilões Digitais e agendar um horário. Procure o fórum responsável pelo bem para resolver eventuais dificuldades que possam surgir, avaliar a oportunidade e efetuar lances via internet. A data, horário e local de encerramento do leilão são devidamente divulgados na internet e em editais, no Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação. O tempo de duração do encerramento do leilão varia de acordo com a quantidade de lotes a serem apregoados. Um leilão entre 100 e 200 lotes dura, em média, 4 horas.
É o menor preço para que um determinado bem seja vendido. Se o valor mínimo não for atingido, poderá ser aceito um lance condicional, que ficará sujeito unicamente à aprovação do juíz.
É o lance cujo valor, inferior ao preço mínimo de venda definido para o bem, pode ser recebido e submetido à análise do juíz, que pode aprovar ou rejeitar. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo determinado no “Contrato de Adesão - Usuário” e “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”.
Lance é o valor oferecido pelos interessados em adquirir bens e lotes. Cada novo lance deverá sempre ser superior ao valor do lance anteriormente oferecido por outro potencial comprador. Para ofertar um lance, o participante deverá se cadastrar aqui e habilitar-se para participar do leilão, aceitando as regras do “Contrato de Adesão -- Usuário” e das “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”. Depois de habilitado, o usuário poderá ofertar lances via web.
Sim. Os leilões são divulgados no portal Vendita Leilões Digitais aproximadamente 30 (trinta) dias antes da abertura do leilão e o sistema permite o registro dos lances oferecidos durante esse período.
Nos leilões judiciais, o lance inicial é o valor estipulado pelo juíz para começar o leilão.
É o valor mínimo definido pelo Vendita Leilões Digitais para acréscimo ao valor do lance anteriormente ofertado. Esse valor poderá ser alterado pelo gestor no decorrer do leilão. Vale observar que, respeitado o valor do incremento mínimo definido, o usuário poderá ofertar a quantia que desejar para adquirir o lote pretendido.
É uma facilidade da nossa ferramenta tecnológica que permite a programação de lances automáticos. Com essa opção, caso outro participante cubra o seu lance, o sistema gera outro lance acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido por você. Esse mecanismo permite obter a certeza de que, até o valor máximo estipulado pelo usuário, o lance automático seja o lance vencedor para a oferta em questão, inclusive sem a necessidade de acompanhamento do pregão. Os lances automáticos ficarão registrados no histórico de disputa pela oferta do lote. Para utilizar essa funcionalidade, clique aqui (link: histórico; área logada).
É uma facilidade da nossa ferramenta tecnológica que permite a programação de lances automáticos. Com essa opção, caso outro participante cubra o seu lance, o sistema gera outro lance acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido por você. Esse mecanismo permite obter a certeza de que, até o valor máximo estipulado pelo usuário, o lance automático seja o lance vencedor para a oferta em questão, inclusive sem a necessidade de acompanhamento do pregão. Os lances automáticos ficarão registrados no histórico de disputa pela oferta do lote. Para utilizar essa funcionalidade, clique aqui (link: histórico; área logada). Quero arrematar um lote, mas gostaria que no Auto de Arrematação conste como comprador (ou arrematante) o meu nome e de mais uma pessoa. Como proceder? Normalmente, o Auto de Arrematação é emitido em nome da pessoa que efetivamente ofertou o lance vencedor. Ou seja: a pessoa que está cadastrada e habilitada pelo sistema. Entretanto, se houver a intenção de que o Auto de Arrematação seja emitido em nome de duas pessoas, escreva um e-mail para a Vendita Leilões Digitais antes de efetuar o lance com essa solicitação. No e-mail deverá constar a qualificação completa das pessoas que deverão estar descritas nos Autos, como: nome, nacionalidade, naturalidade, profissão, RG, CPF e endereço completo. Caso a pessoa seja casada, deverá informar o Regime de Bens, bem como a qualificação completa do cônjuge.
Quem arremate um bem leiloado, deve apresentar os documentos pessoais (RG, CPF ou CNPJ) e comprovante de endereço.
A inadimplência gera penalidades, como multa, perda do sinal, da caução, das custas e da comissão. O devedor fica, ainda, proibido participar de outros leilões e de arrematar (art. 695 do Código de Processo Civil). O inadimplente pode, também responder processo na esfera criminal –por frustar a venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).
Sim, por determinação do juiz. Alguns exemplos de problemas processuais que podem gerar anulação do leilão: - Falta de citação do(s) devedor(es) no processo; - Falta de intimação do(s) devedor(es) da penhora ou do leilão/praça; - Falta de intimação do conjuge da penhora (bem imóvel); - Falta de intimação do(s) credor(es) hipotecário(s); - Lance considerado preço muito abaixo do valor real do bem
Nos leilões judiciais, é difícil prever mas, em geral, o prazo gira em torno de 60 dias, se não houver embargos. No entanto, esse prazo pode ser bem maior. Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.
Contrate advogado de sua confiança e entre com pedido de imissão na posse (Art. 625 do CPC). A imissão na posse também pode ser pedida pelo comprador por meio de liminar de antecipação de tutela.
O devedor (ou executado) pode questionar o leilão do bem – ou contestar a arrematação ou opor embargo - em até 05 dias depois do arremate ou fechamento do leilão. O juiz vai analisar se ele tem razão. Nesse momento, se o comprador quiser, pode participar do processo e contestar os embargos ou desistir da arrematação e requerer o dinheiro de volta.
Contratar um advogado para argumentar contra os embargos. O juiz pode decretar multa de até 20% do valor da execução a favor do comprador se os embargos sejam interpretados como sem fundamento jurídico ou protelatórios. O prazo de julgamento dos embargos depende do juiz e pode demorar ou não.
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